SAÍDA DE OBJETOS
Portado por visitantes: Todo e qualquer visitante ao entrar no condomínio portando objetos ou materiais, deve a segurança (portaria) fazer contar em livro a entrada desse objeto ou material. E quando da saída, se tiver portando além do objeto de entrada, deverá apresentar uma autorização por escrito ou do contrario o porteiro deverá fazer contato com a unidade buscando se certificar do consentimento de saída desse objeto ou material. E para quem nada trouxe, vale a verificação para a saída e cerificação, caso seja a secretaria quem a libere.
Portado por secretarias: Assim como no caso dos visitantes, esse procedimento também vale para as secretarias, quando da saída com algum objeto visível,o porteiro deverá solicitar a autorização, do contrario ligue para a unidade, e não havendo ninguém em casa, participe o fato a administração ou para próprio condômino.
Portado por visitante temporário : Normalmente no período de férias (final de ano) e carnaval é comum nos condomínios haver ocupação das unidades por pessoas ou parentes autorizadas pelos condôminos porém, devemos atentar para as saídas com objetos ou qualquer outra coisa como carro, e outros não deixando de fazer uma ocorrência no livro ou formulário apropriado sempre que houver tal situação.
O mesmo procedimento deve ser adotado quando da vinda de visitas para essas unidades ocupadas por esses visitantes moradores principalmente quando estiverem à frente da unidade. Não deixar de fazer o devido registro.
Portado por funcionário do condomínio: Sempre que forem entrar portando objetos ou materiais, é interessante que não o leve para área e sim deixe os na portaria, caso tenha que levar apresente o na portaria e faça registro de entrada. O mesmo deve ser feito quando da saída solicite a quem o deu, uma autorização para levar, ou do contrario apresente ao condomínio (Administrador / Sindico).
Do Código Civil
Atos Ilícitos - Art. 186 do código civil
Aquele que, por ação ou omissão voluntária negligencia ou imperícia, violar direito ou causa prejuízo a outro, fica obrigado a reparar o dano.
Art. 188 – Não constituem ato ilícito
I – os praticados em legitima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único – neste último caso, o ato será legitimo, somente quando as circunstancias a tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
CORRESPONDÊNCIAS:
CUIDADOS E DEVERES
É comum chegarmos num condomínio, vermos o carteiro entregar as correspondências e logo se retirarem não dando tempo nem condições do porteiro conferir as correspondências que recebe. Porem, vale a pena ressaltar que ao porteiro, é dado o direito de conferir e ao carteiro o dever de esperar e inclusive conferir juntamente com o porteiro. Principalmente quando se tratar de correspondências registradas, sedex, telegrama, e todas aquelas que levam a assinatura do funcionário, a estas, orienta-se que só assine após conferir principalmente a quantidade, EXEMPLO: vieram dois pro 102, quatro pro 301, três pro 402 e etc. confira e assine individualmente, nunca aceite assinar em cima da linha que normalmente eles fazem pegando de uma extremidade a outra ficando assim uma só assinatura para todas as correspondências.
Também deve ser batido o carimbo constando data e horário do recebimento para que não haja duvida nem questionamento por parte do endereçado.
ENTREGANDO CORRESPONDÊNCIA
Selecione todas as correspondências, colocando em ordem do maior para o menor, procurando colocar andar por andar, apartamento por apartamento, não esquecendo de fazer, se necessário, o número do apartamento de caneta no corpo do envelope. Este procedimento facilitará a identificação da correspondência, evitando que a mesma seja extraviada e por conta disto, até mesmo violada.
O que, seria um crime de a violação ou de extravio de correspondência.
IMPORTANTE: Ideal é evitarmos jogar correspondências por baixo da porta principalmente a de serviço, pois pode acontecer de está molhada, cair em baixo de um eletrodoméstico, armário etc. tornando se uma correspondência extraviada. Assim como pela porta social, pode acontecer de cair em baixo do tapete, de um móvel, ou outro tornado se uma correspondência extraviada.
VIOLAÇÃO: Pode também, acontecer de jogarmos por baixo das portas e tendo criança, corre se o risco dela rasgar; assim como se tiver cachorro, pode acontecer do mesmo (rasgar).
O PROCEDIMENTO: Ideal é as caixas coletoras, que não só agiliza no processo de distribuição, como também evita possíveis infortúnios como: violação ou extravio.
TÓPICOS RELACIONADOS
Correspondência comum
Financeiras
Especiais
Jornais / Revistas
Intimação
Violação de Correspondência
Art. 151 – devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada dirigida a outro.
PENA DETENÇÃO DE 1 Á 6 MESES OU MULTA.
Sonegação ou destruição
PARÁGRAFO 1º NA MESMA PENA INCORRE:
I – Quem se apossa indevidamente de correspondência alheia, embora não fechada, (jornal) no todo ou em parte, a sonega ou destrói