HIDRANTES DE INCENDIO

PARA OUVIR O VIDEO CLIQUE SOBRE ELE!!

   
             

DO HIDRANTE    DE INCÊNDIO E SUA FUNCIONALIDADE

                             

Da Alimentação geral     

Normalmente localizada no barrelete superior, tem como função alimentar toda a coluna de abastecimento do hidrante de incêndio. Dos equipamentos de combate á incêndio, esse sem duvida é o mais eficiente dentro de um condomínio. Porém, para ser utilizado, é necessário desligar a energia e ou também a alimentação do combustível, caso proveniente de inflamável; proporcionando assim, uma maior e mais segura condição de combate podendo ser utilizado de acordo com o andar correspondente.

 Da distribuição nas áreas comum

 Como já mencionado, os hidrantes, são distribuídos e alimentados individualmente andar por andar proporcionado, a utilização no andar em que estiver havendo incêndio.

 Da utilização e cuidados

O hidrante de incêndio não deve está sendo utilizado se não para se combater fogo (incêndio) e quando da sua utilização, deve se colocar as mangueiras para secarem a sombra e em local de declive (rampado). Devendo inclusive, a cada 12 meses ser feita a manutenção conforme a NBR 12779

 Nota: De acordo com a NBR 12779, toda mangueira de incêndio deve ser inspecionada a cada 6 meses e a cada 12 meses submetida à manutenção e ensaio hidrostático.

 Esses serviços requerem condições e equipamentos adequados e deverão ser realizados por empresa capacitada. O usuário deverá manter em seu poder o certificado válido de inspeção e manutenção de suas mangueiras de incêndio, emitido pela empresa capacitada. Esse documento poderá ser exigido pelo Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Companhia de Seguros ou outras autoridades.

 Na falta desse documento a Seguradora poderá não indenizar os danos causados por um sinistro.

 Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o SINDICO responderão por eventuais ações judiciais.

 Da Inspeção:

 Durante a inspeção deve-se verificar:

 •Comprimento da mangueira: é de suma importância para garantir o alcance a área de cobertura originalmente projetada.

 •Após a inspeção, somente deverão retornar para uso, as mangueiras que apresentarem comprimento até 2% inferior ao seu comprimento nominal.

 Comprimento nominal (m)

 Comprimento mínimo (m)

15, 14,70, 20, 19,60, 25, 24,50, 30, 29,40

 • Desgaste por abrasão e/ou fios rompidos na carcaça têxtil, principalmente na região do vinco.

 • Presença de manchas e/ou resíduos na superfície externa, proveniente de contato com produtos químicos ou derivados de petróleo.

 • Desprendimento do revestimento externo.

 • Evidência de deslizamento das uniões em relação à mangueira.

 • Dificuldades para acoplar o engate das uniões (os flanges de engate devem girar livremente). Recomenda-se, que também seja verificada a dificuldade de acoplamento das uniões com o hidrante e com o esguicho da respectiva caixa/abrigo de mangueira. É permitido utilizar chave de mangueira para efetuar o acoplamento. Esta verificação pode ser feita pelo usuário.

 • Deformações nas uniões provenientes de quedas, golpes ou arraste.

 • Ausência de vedação de borracha nos engates das uniões ou vedação que apresente ressecamento, fendimento ou corte.

 • Ausência de marcação conforme a NBR 11861. Caso apresente quaisquer irregularidades descritas acima, a mangueira deve ser encaminhada para manutenção.

 Da Manutenção:

 A manutenção compreende as atividades de ensaio hidrostático, reparos, reepatação, limpeza e secagem. Esses serviços deverão ser realizados por empresa capacitada.

 Após o ensaio hidrostático, a mangueira deve retornar, preferencialmente, para o mesmo hidrante ou abrigo em que se encontrava antes do ensaio.

 Importante:

 A NBR 11861 estabelece condições mínimas exigíveis para 5 tipos diferentes de mangueiras de combate a incêndio. O usuário deve estar atento quanto à aplicação correta das mangueiras tipo 1 e 2.

 A mangueira tipo 1 é de uso exclusivo em edifícios residenciais. Portanto, não pode ser instalados em edifícios industriais, comerciais, prédios de escritórios, shopping centers, lojas, hospitais, cinemas, hotéis ou aeroportos.

 Para esses locais a norma estabelece no mínimo mangueira tipo 2. No caso de um sinistro, se a mangueira instalada for tipo 1, a Seguradora poderá não indenizar os danos. Como responsáveis pela proteção de vidas e patrimônios, o engenheiro, o técnico de segurança ou o síndico responderão por eventuais ações judiciais.

 A NBR 12779 recomenda que mangueiras tipo 1 instaladas na indústria ou comércio até novembro/98 sejam substituídas por mangueiras tipo 2 no menor prazo possível.

 Evite acidentes de trabalho. Fique atento quanto ao uso correto das uniões, seja em mangueiras novas ou em mangueiras usadas.

 Existem mangueiras utilizadas no comércio ou indústria, com data de fabricação anterior a setembro de 1999, empatadas com uniões de bucha curta.

 Para a segurança do operador, é importante realizar a sua substituição por uniões 40B ou 65B, conforme anexo C da NBR 12779. Caso o estado de uso e desgaste da mangueira seja considerável, planeje sua substituição.

topo