OBJETOS NA PORTARIA

OBJETOS NA PORTARIA:

São todos aqueles que não fazem parte da portaria, podendo ser de uma unidade, achado na área do condomínio, deixado por visitante, do condômino para o visitante. Seja qual for à procedência, todo cuidado é pouco.

RECEBENDO OBJETOS:

Deve-se atentar para o estado em que se encontra, buscando verificar defeitos, manchas, rasgão, etc. Fazer uma ocorrência comunicando as condições em que o mesmo lhe foi entregue, o nome da pessoa que a entregou, a descrição do objeto e procurar tirar o mais rápido possível da portaria, passando para o administrador, sindico ou proprietário.

Não esquecendo de fazer outra ocorrência comunicando a entrega e as condições em que o objeto se encontrava, pegando a assinatura da pessoa a quem foi entregue. Este procedimento, também deverá ser adotado quando for deixado algum objeto para ser entregue, podendo ser do condômino (a) para uma (pessoa de fora (visitante), ou de um visitante para um condômino (de fora para dentro).

TÓPICOS RELACIONADOS:

CUIDADOS E PROCEDIMENTOS COM:

Chaves de carro: Interessante, seria se o condomínio não as recebesse, pois em sendo culpado o funcionário, o condomínio é coparticipante das suas ações. Porem, se tem que receber, que seja entregue dentro de um envelope colado e com a assinatura do portador, pegando do corpo do envelope a aba de colagem, ou que seja colocada em uma gaveta ou um local devidamente trancado, onde ninguém além do porteiro (portaria) tenha acesso.

Ainda assim, interessante seria, se ao assumir a guarda, pudesse juntamente com o proprietário fazer uma vistoria no veiculo, buscando detecta ou levantar objetos dentro do veiculo. Ou do contrario, se certificar da não existência de pertences no interior do veiculo.

Chaves de apartamento: O mesmo procedimento deve ser adotado porem, se for pra deixarem, que seja só a da porta de serviços, com a de acesso as dependências trancada na própria unidade em local previamente informada a pessoa pra quem vai ser entregue a chave. E a outra deixada dentro de envelope colado e assinado pelo portador pegando do corpo do envelope a aba de colagem.

Envelopes selados contendo dinheiro: Interessante, é não receber espécie (dinheiro) sem o devido procedimento, ou seja, dentro do de um envelope devidamente lacrado e fazendo constar no livro de ocorrência as condições e o valor segundo informação do portador.

Dinheiro em envelope aberto ou sem envelope: Por está aberto, é interessante não receber, porem se receber confira na frente do portador e mencione no livro de ocorrência, o valor passado e pegando a assinatura do mesmo

Aparelhos eletroeletrônicos: Quando do recebimento, procure testa-lo e ver o estado em que se encontra e mencionando no livro de ocorrência.

Da entrega dos objetos já mencionados: Independente de qual seja o objeto, ou condições encontradas, devemos sempre que formos entregar, fazermos uma ocorrência mencionando o estado em que a coisa está sendo passada. E se for dinheiro, solicitar ao receptador que confira em sua frente e faça constar no livro de ocorrência esse procedimento pegando a assinatura do mesmo.

Uma peça de roupa: Normalmente, esses objetos são achados na área do condomínio e entregues na portaria. Porem, Quando do recebimento, devemos atentar para o estado em que a coisa se encontra tipo: rasgadas, suja, manchadas, queimadas etc e fazer constar em livro de ocorrência.

Um brinquedo achado na área: O mesmo procedimento deve ser adotado.

Uma simples caneta etc.: Procure testar as condições de funcionamento e proceda da mesma forma que adotou para a peça de roupa.

Da entrega: Por se tratar de objetos achados nas áreas, devemos além de adotar o procedimento para o recebimento, procurarmos entregar o mais rápido possível ao administrador se tiver e o mesmo, condicionando o em saco plástico deverá fazer constar a data, e o numero da folha do livro de ocorrência guardando, para posteriormente realizar um evento colocando aviso nos murais ou cabinas dos elevadores e providenciar a entrega mediante protocolo. Já se não tiver administrador, deve o sindico ou a própria portaria proceder à entrega conforme orientado.

CONSEQÜÊNCIA PELA FALTA DE PROCEDIMENTOS:

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem posse ou a detenção;

Pena: Reclusão de 01 á 04 anos, e multa.

Art. 169 – Apropriar-se alguém de coisa alheia vindo ao seu poder por isso, caso fortuito ou força da natureza;

Pena: detenção de 01 mês a um ano ou multa.

Apropriação de Coisa Achada: Parágrafo único - na mesma pena incorre – Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legitimo possuidor ou entregá-la á autoridade competente, dentro do prazo de 15 dias.

Art. 236 – Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou outro caso, indenização das perdas e danos.

Art. 237 – Até a tradição, pertence ao devedor a coisa,