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SEGURANÇA É:
CERTEZA DO QUE SE FAZ
FAZER O QUE MANDARAM
FAZER DO MEU JEITO
CERTEZA DE COMO SE FAZ
FAZER POR INTUIÇÃO
CERTEZA DO PROQUE SE FAZ
FAZER POR FAZER
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VISTANTES / PROCEDIMENTOS

ATENDIMENTO DE VISITANTES

QUEM É VISITANTE?

VISITANTE: É toda e qualquer pessoa que não faça parte do condomínio;

COMO ATENDÊ-LO?

Todo cuidado é pouco, pois nunca se sabe quem é a pessoa que ali se encontra. Por isso, não a julgue pela aparência e trate a todos, de igual modo.

Cumprimente-o com um bom dia, boa tarde, boa noite e oriente-o a dirigir-se ao porteiro eletrônico (VTVA VOZ); pois todo contato deve ser por meio dele.

Já no porteiro eletrônico, procure saber o que deseja, falando:- Pois não, em que posso ajudá-lo (a).

Normalmente, o visitante, informa o n. º da unidade dizendo: quero falar com o morador do apartamento tal. Porem, só esta informação, não pode ser considerada como suficiente para ligarmos pra unidade. Portanto, pegue o nome da pessoa procurada, o n. º da unidade, e o nome do visitante; de posse dessas informações, chame a unidade desejada procurando pela pessoa mencionada (procurada).

EXEMPLO: O visitante, disse que quer falar com o Sr. Renato, apartamento 401 e que o nome dele é Francisco; acione o apartamento mencionado, e procure pelo Sr. Renato, porque se acontecer de não ser ele quem atenda, a pessoa que atender, irá chamá-lo informando-lhe que alguém deseja falar-lhe. Dando assim o direito do Sr. Renato em decidir se recebe ou não a visita. Livrando também o funcionário da responsabilidade em dar acesso a uma visita sem o devido conhecimento e direito de autorizá-lo. Pois ao procurado, é dado o direito de receber ou não tal visita além de ser a pessoa mais indicada na identificação da visita. (Questão de Segurança: certeza do que se faz, de como se faz, e do porque que se faz). · OBS: Caso não seja o Sr. Renato quem lhe atenda, e ainda assim a secretária ou qualquer outra pessoa da unidade, depois de informada, (o) que a visita é para o Sr. Renato, e resolver autorizar a entrada, assume total e completa responsabilidade quem a autorizou. Após fazer o contato e obter a autorização de quem o atendeu, abra o portão e peça pra que o visitante entre (passe do portão até a guarita).

Nota: é importante ficarmos atento pra entrada e saída de pedestre a fim de evitarmos que o portão venha ficar aberto (encostado) pois, é comum chegarmos nos condomínios e encontrarmos o portão com a fechadura eletrônica destravada (aberta), proporcionando tanto a entrada como a saída de pessoas simplesmente porque embora tendo sido aberto pelo porteiro (segurança de vidas humanas) o mesmo, não se atentou ou não se dando ao trabalho de certificar-se ou pedir a pessoa que o faça; acabou ficando encostado (aberto), dando causa a entrada ou saída indevida de pessoas. Lembramos, que se acontecer tal situação a responsabilidade é do porteiro (segurança de vidas humanas), pois foi ele quem por força da função, acionou o botão (dispositivo) e não a pessoa quem adentrou ou saiu deixando o portão aberto! Tornando o assim conhecedor e sabedor de quem entra e saem não havendo desculpa justificável para a não responsabilidade.

Feito isso, é hora de identificá-lo através de um documento de identificação, como: RG, RESERVISTA, PROFISSIONAL, OU OUTRO DOCUMENTO COM FOTO. Pois até aqui, todas as informações adquiridas e passadas para a unidade, foram verbais, mas ainda assim, o condômino confiando em suas informações, liberou o acesso do visitante; Portanto, assegure-se de que esta pessoa é quem se diz ser (IDENTIFIQUE-O).

Após a liberação do acesso ao visitante,: em um livro ou formulário de controle coloque a data, o nome, à hora de chegada, o n. º do documento, o n. º da unidade, quem autorizou a entrada, a marca e placa do veículo, e hora de saída.

Data Hora  Visitante Documento  unidade  Visitado Autorizado  Veiculo Placa Saída
                   

NOTA: Tal procedimento, não é feito apenas por questão de controle de acesso, mas por questão de segurança, uma vez anotando os dados do visitante, se ele tiver mal intencionado, deverá pensar duas ou mais vezes antes de praticar um ato ilícito. Sem contar, que numa ocorrência policial, isso facilitará e muito na identificação dos envolvidos. Ressalto, que o documento não deve ficar retido na portaria e sim devolvido de imediato.

No tocante ao veículo, convém registrar a marca e placa, principalmente em condomínios, onde existem vagas de visitante, pois embora bem orientado nada impede do visitante colocar o veículo em uma vaga indevida, causando assim um grande transtorno, que será facilmente solucionado com a identificação do mesmo quando registrado em livro ou formulário, bastando aí um contato com a unidade, onde o visitante se encontra e solicitar que retire o veículo do local indevido e coloque-o na devida. Com isso, o condômino ou visitante, que se dirigiu até a portaria ou ADM, terá um atendimento satisfatório.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:

Vamos supor que chegue ao condomínio, um visitante sem documento, você já contatou com a unidade, que por sua vez o liberou (autorizou) a entrar, só que devido à falta do documento não será possível fazer o registro (controle), o que fazer?

Sempre, que ocorrer tal situação, convêm que o porteiro refaça o contato com a unidade, informe a situação e pergunte se poderá liberar o visitante. Caso seja ou não liberado, deverá constar na ocorrência. o mesmo procedimento, deverá ser adotado quando o visitante se negar a apresentar o documento e ou com aquele que apenas diga o número.

De posse do documento, certifique-se da originalidade, no caso da identidade, (RG) observe as perfurações I.P.M (Instituto Pedro Mello) feitas na foto e parte do documento;

RESERVISTA, observar carimbo ou marca d’água, do órgão expedidor Marinha, Exercito, Aeronáutica.

C.T.P.S. observar carimbo da D.R.T., pegando parte na foto e parte no documento.

CNH – Carteira de Nacional de Habilitação

OBSERVAÇÃO: Pode acontecer de haver documentos sem estas identificações, porém isso não quer dizer que o documento seja falso, por tanto, solicite do visitante outro documento e caso não tenha ou se negue a apresentar, participe ao procurado (condômino) (a) e peça a autorização para liberar o acesso e de imediato faça uma ocorrência.

Dando acesso a unidade: convém Orientarmos o visitante de como fazer para chegar à unidade desejada, dizendo, onde fica o elevador, qual o número correspondente ao andar, qual o apartamento desejado, bloco, etc., pois tal procedimento, evitará que essa pessoa venha á ficar perdida no condomínio (play e garagem) e até mesmo bater ou tocar em porta não devida, o que pode inclusive causar grandes transtornos, se confundido com um suposto ladrão. Sem contar que soa negativamente, dando margem a se pensar que se trata de acesso indevido (sem conhecimento da portaria ou devida autorização dada pelo procurado). LEMBRAMOS, QUE SEGURANÇA, É CERTEZA DO QUE SE FAZ, DE COMO SE FAZ E DO PORQUE QUE SE FAZ!!!!

CLASSIFICAÇÃO DE VISITANTES:

PRESTADORES DE SERVIÇOS: Como: Dedetizador, Vendedor, Agentes de combate a dengue etc. Orienta-se que além de todo o procedimento já mencionado, atente para o caso dele não sair da unidade autorizada, e aproveitar-se da oportunidade, para oferecer seus serviços a outras unidades, ou praticar algum ato ilícito como: furtos ou arrombamentos de portas, veículos ou outros. E até mesmo, não praticando nenhum ato ilícito, mais por não ter sido anunciado e estarem transitando no interior do condomínio ou andares, dependendo da situação, venham ser confundido por suposto ladrão, causando assim um grande transtorno ao condomínio. Por tanto, além da comunicação com a unidade, convém solicitar ao condômino (a) ou quem autorizar, que tão logo termine os serviços, ainda no interior da unidade informe a portaria para daí então, comunicar as demais unidades e ele só ir até lá depois de autorizado ou se necessário, conduzi-lo até a saída.

CORRETOR DE IMÓVEL: Normalmente, o condômino (a), quando vai alugar ou vender seu imóvel, não participa ao condomínio, nem obtém informações de como proceder em tal situação, mas contrata uma corretora, que por sua vez coloca um anuncio no jornal disponibilizando o a toda e qualquer pessoa que normalmente liga para Corretora, que mesmo sendo desconhecida, é orientada a encontrar-se com o corretor no condomínio ou próximo. E quando menos se espera, chega no condomínio, o corretor e o interessado, ambos desconhecidos do porteiro que normalmente, e por não ter com quem se comunicar, pois a unidade encontra-se vazia; permite o acesso dos visitantes, só pelo fato do corretor mostrar (trazer) ou procurar pela chave já deixada na portaria.

1. Como Proceder em Tal Situação:

Interessante, é, se o condômino (a) ao contatar com uma corretora; fazer ou solicitar da corretoraque lhe forneça uma carta (compromisso) informando o nome do corretor, n. º da credencial, data e dias (úteis e horário administrativo) em que levara alguém ao condomínio e que todo o contato com o (a) interessado, seja feito pessoalmente, e no escritório da corretora e não simplesmente por telefone. Talvez, até se possível um prévio e simples cadastro para um posterior contato aí sim, levá-lo ao condomínio.

Devendo também, ser orientada a informar ao condomínio, com antecedência se houver troca de corretor ou outro imprevisto, assim como todas as vezes que for levar alguém para ver o imóvel fornecer o nome. E o condômino fornecer esta carta (Procedimento) ao condomínio.

Ressalto, que isso não isenta os porteiros de fazer todo processo de identificação dos visitantes, não esquecendo de determinar que o acesso ao condomínio, deverá ter como base o horário administrativo e dias úteis.

1.1 Tratando-se de não ser feito este procedimento, deverá o porteiro, identificar o corretor mediante apresentação de sua credencial, bem como da identidade (R. G). Feito isso, entrar em contato por telefone com a corretora a fim de certificar-se das informações apresentadas e ao ligar para a corretora, falar bom dia, boa tarde, aqui é do condomínio tal! Gostaria de saber se alguém aqui do condomínio solicitou os serviços desta corretora; devendo então; a mesma informar o nome do condômino (a), número do apartamento e confirmar o nome do corretor como seu funcionário.

1.2. Feito isso, identifica-se o acompanhante e os libera às dependências; porém, deverá um funcionário acompanhá-los e chegando a unidade: Já combinado, o mesmo ficará próximo ao interfone (na cozinha) e a cada X minutos pré estabelecidos manterá contato com a portaria ou a portaria com ele. Já se em um desses contatos não haver atendimento por parte do funcionário, presume-se que houve alguma anormalidade tipo: foram amarrados, agredidos etc. pelo visitante que por sua vez, poderá saquear outras unidades, e sair pela portaria apenas informando que ficaram fechando a unidade. Tratando se, de tal situação, deve o condomínio previamente, determinar qual o procedimento a ser adotado.

Nota: Tal procedimento tende a fazer com que o “interessado” sinta – se inibido a ponto de se tiver mal intencionado até mesmo desista dos seus intentos ou do contrario aja precipitadamente.

IMPORTANTE: O perigo em relação a este assunto, esta no fato da corretora, para vender ou alugar esse imóvel colocar anuncio no jornal de maior circulação do estado, disponibilizando-o a toda e qualquer pessoa que normalmente, ao ligar para a corretora é orientada a encontrar o corretor na portaria do condômino sem se quer saber quem de fato é a pessoa e isso acaba por expor tanto o condomínio como ao próprio corretor.

ENTREGADORES A DOMICÍLIO: Como: FLORES e outras SURPRESAS convêm não os deixarmos entrar, pois o único motivo que justifica a sua entrada, é o fato de ter a receber algum pagamento. Porém, por se tratar de presente surpresa, acredita-se que o mesmo já esteja pago, não havendo assim motivo do seu acesso ao condomínio. Podendo aí, ser solicitado que deixe a na portaria, e um dos funcionários, o mais rápido possível, leve para a unidade a fim de não estragar a surpresa. Do contrário, faça contato com a unidade, preferencialmente com a secretária para não estragar a surpresa e solicite que pegue na portaria.

Já os entregadores de FARMÁCIAS, PIZZAS, etc. ideal, é que a portaria seja informada da solicitação ou que alguém desça para esperar ou para receber quando informado da chegada.

Do contrario, orienta-se que ao comunicar-se com a unidade, pergunte se alguém solicitou tal serviço, esse procedimento, deverá fazer com que a pessoa procure se informar, perguntando se alguém solicitou tal serviço. Principalmente em tratando - se da secretária, quem normalmente atende ao interfone e caso tenham solicitado, procure saber como deve proceder se a pessoa entra ou se alguém vem pegar a encomenda na portaria. No caso da permissão do acesso, deverá além de fazer o processo de identificação, orientá-lo a deixar seu capacete, blusão e porta volumes na portaria pois de posse do porta volume proporciona facilitação para portar arma ou furto de objetos . O ideal é não deixá-lo entrar e sim que o encontre na portaria preferencialmente do lado de fora. (Com tudo, siga as orientações do condomínio).

NOTA: O perigo em relação aos entregadores a DOMICILIO, está justamente na possibilidade desse entregador ser tomado de ASSALTO e com isso, você ter na sua portaria alguém que de posse das INFORMAÇÕES (roteiro) acabe se passando pelo entregador que chegara e entrará pondo em risco os condôminos e até mesmo fazendo furtos ou saindo com um veiculo pela portaria. (Não subestimar a marginalidade, é a grande sacada)!!!

O LEITURISTA DA COELBA: é interessante separamos o LEITURISTA, aquele que uma vez por mês vai ao condomínio fazer a leitura nos medidores de todos e do condomínio. Esse, por esta a serviço do condomínio sendo familiar, pode até ter acesso apenas com o registro no livro de acesso sem precisar identifica-lo. Porem, corre-se o risco desse funcionário terceirizado ser demitido e não sendo comunicado, chegar em sua portaria e devido o relacionamento e facilitação, vir a se valer dessa para...

1-1 Quanto ao que vai sem essa finalidade deve ser tratado como um visitante mesmo que seja o leiturista habitual pra tanto, façamos a separação tomando como base: para fazer a leitura ele fica restrito a área comum (casa de medidores) já pra outra! Ele procura por uma pessoa e unidade especifica, sendo assim, embora indo pra CASA DE MEDIÇÃO ele não pode adentrar sem a permissão da pessoa procurada ou alguém da unidade ainda que seja para CORTE mesmo dizendo ter direito ou chamar a policia não dê acesso principalmente se não tiver ninguém na unidade . (Com tudo, siga as orientações do condomínio).

No tocante a SEGURANÇA, temos como principio: A CERTEZA do que se faz, como se faz e porque se faz. Sendo assim, ate evitar amizades excessivas com esses e outros, é questão de SEGURANÇA.

POLICIAIS MILITARES, OFICIAIS DE JUSTIÇA E OUTROS: A estes, como qualquer visitante, mesmo estando fardados, ou em viaturas da Policia Civil, Militar ou Corpo de Bombeiros, devem ser adotados os mesmos procedimentos, exceto em caso de mandado judicial que proporcionará ao portador, o direito do livre acesso (não comunicação com a unidade durante o dia: ver Artigo V § XI da nossa CONSTITUIÇÃO) que diz: “a casa é asilo inviolável do individuo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia por determinação Judicial.” Porém, o porteiro deverá fazer a devida identificação, o registro no livro ou formulário de acesso e ainda,uma ocorrência comunicando o fato.

CONVIDADOS PARA FESTAS: Normalmente quando o condômino vai realizar uma festa, ele reserva o salão com uma certa antecedência para que assim, possa organizar a festa, contratando buffet, comprar bebidas etc. Porém na maioria das vezes, não se da importância para o controle dos convidados, que deveria ser a mesma ou maior ainda.

DO PROCEDIMENTO: Quando da Reserva, deve o Administrador ou Sindico, caso não haja procedimentos especifico, aproveitar a oportunidade e juntamente com o condômino, determinar qual o procedimento a ser adotado. Podendo o próprio condômino contratar uma ou duas pessoas exclusivas para o controle e fiscalização dos convidados evitando assim os imprevistos e infortúnios. Devendo esse antes do inicio, ficar próximo a portaria para recepcionar e checar lista ou convite. Depois passar a atuar na área visando evitar transitar em áreas ou local, assim como atos ou ações não permitida. Já se forem dois, desde o inicio um fica na portaria e o outro na área podendo, no decorrer permanecerem como estão ou atuarem juntos até o fim da festa.

IMPORTANTE: Tal procedimento sobrecarrega o porteiro, que por sua vez não pode sair da portaria, já a pessoa contratada não só poderá sair como também, acompanhar de perto os convidados evitando assim, que certas situações venham ocorrer até porque, assinando o termo de responsabilidades o condômino deve entender que sua responsabilidade não se limita apenas ao estado físico dos equipamentos e salão mais se estende também, aos seus convidados.

AUTORIZAÇÃO POR ESCRITO: Deve ser concedida pelos condôminos, dando direito de acesso a seus visitantes, que não deva ser identificado na portaria, porém, deve se interfona apenas avisando do seu acesso (chegada) e atentar, para alguns detalhes como: data, tempo de validade, se vale para acompanhante do autorizado, se vale na ausência do condômino, se o mesmo pode sair com objetos da unidade, ou pertences do condômino como carro e outros. Devendo o condômino deixar uma copia assinada com a portaria ou administração preferencialmente no livro de ocorrência dos condôminos.

Esse também, deve ser o procedimento para o caso do condômino ausente mandar alguém como: Pai, Mãe ou outro buscar pertences como carro ou qualquer outra coisa e não ter com quem a portaria comunicar-se.

TÓPICOS RELACIONADOS:

Da Comunicação com a unidade:

Ao comunicar-se, atente para não deixar o viva voz (porteiro eletrônico), fora do gancho possibilitando ao visitante ouvir sua comunicação com a unidade. Já se a guarita, for próxima ao portão, comunique-se de forma que mesmo falando com a pessoa procurada, o visitante não perceba; pois do contrario teremos problemas caso o procurado não queira atende-lo / recebê-lo. Pode o visitante tendo ouvido, e passar a saber que o mesmo o esta evitando, ficar nas proximidades e até mesmo criar tumulto ou investir contra a pessoa quando estiver saindo.

Nesse caso orienta-se informar ao procurado da permanência do visitante que após ter sido avisado da sua ausência, ainda assim se mantém nas proximidades ou portão.

FORMAS DE ARESENTAÇÃO DO VISITANTE:

Sozinho a pé: Aos visitantes que chegam sozinhos, devemos atentar para o atendimento através do viva voz que preferencialmente, deve ser instalado no portão de acesso, em frente ao visitante ou o mais próximo possível (do lado da entrada) e nunca do lado oposto pois dificulta a comunicação entre o porteiro e o visitante, uma vez que muitos não sabem dessa função. O que obriga o porteiro a se expor devido a necessidade de ter que abrir a janela da guarita ou sair até a porta para orientar o visitante a se dirigir até o viva voz.

Acompanhando o condômino a pé: Acontecendo de um condômino chegar a pé em companhia de outra pessoa, deve o porteiro se certificar se a pessoa esta com o mesmo. Para tanto, o condomínio adotara um sistema de 2 portões tipo curral. Isso, facilitara a abertura do primeiro, mantendo o segundo fechado permitindo o acesso do condômino e se certificar sem pronunciar o nome se a pessoa esta com ele.

Se positivo, deixe os entrarem (passar) pelo 2º portão, se negativo, de posse da chave, vá até o 2º portão e com os dois entre os portões, abra solicitando a pessoa para que aguarde ao lado e libera o acesso do condômino dando o atendimento a pessoa que ficou aguardando.

Lembramos, que se o condomínio não possui esse tipo de portão, o porteiro devera utilizar o viva voz mantendo os dois do lado de fora, ou sair da guarita e dirigir-se ao portão com a chave em mãos e adotar o procedimento porem se expondo.

Nota: Esse fato pode ocorrer, mais com condôminos que tem uma rotina como: caminhar, em horário costumeiro; pois assim como o porteiro passa a ter conhecimento desse habito, também uma pessoa má intencionada, conhecedora desse habito, pode se aproximar do mesmo ainda na rua e lhe perguntando as horas por exemplo ou puxando qualquer assunto pode perfeitamente o acompanhar até chegar ao condomínio. Aí, é quando deve haver o procedimento surpresa como o já mencionado.

Também é importante, que no momento do contato pessoal com os visitantes para pegar o documento de identificação o porteiro evite se expor daí, a necessidade que se possível na parede da guarita, tenha uma abertura tipo caixa (passa volume ) e correspondência para que lhe passem o documento e o devolva.

De Carona no Veículo do Condômino: Assim como no caso do acompanhamento a pé, pode acontecer do condômino chegar com o visitante dentro do veiculo. Aconselha-se reservar uma vaga de garagem especifica para o caso do condômino em situação de anormalidade estacionar o veiculo na vaga especifica. E que a mesma havendo câmera estará sendo gravado e o porteiro fazendo o monitoramento inclusive dentro da cabina do elevador e certo de que se trata de uma situação de risco, adotara o procedimento previamente acordado como: chamar a policia, a segurança ou outro procedimento estabelecido.

1 - Pode ainda, os condôminos baixar o vidro dos veículos. Possibilitando ao porteiro se certificar de quem está ao volante e abrir o portão de forma segura. Já se o condômino chega e não procede assim, deduz se que há algo de errado porém, só deve ser considerado se parar o veiculo na vaga especifica.

Isso, sendo contrario a regra onde quem baixa o vidro é o visitante, confundira até os meliantes pois para se passar por condômino, fará o contrario (não baixara o vidro).

Para a noite: caso aconteça de não abrir os vidros deve o porteiro sinalizar requerendo retorno ascendendo e apagando a lâmpada da sua guarita, e caso não haja retorno, com a abertura dos vidros, entende-se que há algo de errado, porem essa pessoa devera estacionar o veiculo na vaga especifica, para que seja confirmado a anormalidade e adotado as providencias devida. Ressaltamos, que em ambas as situações, mesmo não sendo estacionado o veiculo na vaga especifica, o porteiro deverá fazer o monitoramento dentro das cabinas de elevador e fazer o registro no livro de ocorrência ou formulário especifico.

Tendo o condômino como seu Carona: O procedimento de abertura dos vidros para o dia e a comunicação mediante o acender e apagar imediato da lâmpada da guarita para a noite, será e é o mais indicado para essa situação, pois não sendo o condômino quem esteja ao volante, jamais poderá baixar os vidros ou responder a uma comunicação de código ou ainda, estacionar seu veiculo na vaga especifica e sim na sua. Pode até ser que ele estacione mas! Independente da situação não podemos deixar de nos certificarmos acompanhando nas câmeras das cabinas dos elevadores e só adotar o procedimento certo da necessidade até porque, o acionar da policia causara um grande transtorno e situação de risco devido as pessoas que iram se assustar ou até passar mal.

IMPORTANTE: Quando do acionamento da policia em uma situação que envolve um maior numero de pessoas, devemos atentar para a possibilidade desse elemento não vir a fazer mais vitimas do que a já envolvida isso dificultará na ação da própria policia por isso, é imprescindível manter a calma, não comentar com outras pessoas que não sejam as autorizadas, e se possível orientar a policia a vir com as sirenes desligadas pra que não afugente o elemento e nem o assuste levando o a fazer mais reféns ou até o próprio condomínio. Daí, a importância da implantação dos dois portões um após o outro (curral), limitando o campo de ação desse elemento e o numero de pessoas envolvidas, possibilitara uma maior segurança e rapidez na ação da policia pois quanto menos campo de ação e pessoas envolvidas melhor.

DOS CONDOMINOS QUE GOSTAM DE ENCONNTRA OS PORTÕES ABERTOS :

Por questão de segurança, aconselha-se criar um segundo portão permitindo que o primeiro, no horário de pico ou tarde da noite, mediante comunicação feita por telefone entre o condômino que está chegando e a portaria possa ficar aberto e o segundo fechado, sendo aberto mediante fechamento do primeiro independente de horário. Lembramos, que qualquer anormalidade devida essa ação de favorecimento, será de inteira responsabilidade do solicitante Pois o procedimento de abertura do portão após a identificação do motorista e de que está tudo bem, é o que garantira e possibilitará a segurança de todos inclusive dificultando e impossibilitando as investidas e ação de meliantes bem como invasão de pedintes, ou aquelas que possam se aproveitar para adentrar junto com o veiculo do condômino tanto a pé como motorizado.

Salientamos que tal procedimento deve ser analisado para não colocar em risco a integridade física ou a vida dos demais em detrimento do atendimento da necessidade de uma minoria. Mesmo porque, havendo uma situação que necessite uma maior atenção, e sendo adotado tal procedimento e algo aconteça com os envolvidos, não se terá muito que fazer pois assim preferiu.

Do Controle Remoto:

Esse equipamento, é o mais indicado no controle da entrada e saída dos veículos pois tendo o controle. O próprio condômino, saindo ou entrando abrira o portão ficando a portaria, com a responsabilidade do fechamento e ou a devida averiguação caso o condômino não o faça. No entanto, não se pode descartar a possibilidade do uso por pessoas que não residente ou até mesmo má intencionada pois sendo um equipamento codificado, pode haver duplicidades e ou quando da perda, ser usado por outros. Devendo no caso de roubo ou perda o condômino informar a administração o mais rápido possível para que todos sejam recolhidos e trocadas a codificação.

Em Fuga / Perseguido (Forçosamente)

Para essa situação, a implantação dos portões tipo currais, sem duvida é a que melhor se aplica. Pois ocorrendo tal situação, entende-se, que havendo dois portões, poderá ocorrer de se passar pelo primeiro porem, ficará retido no segundo. Devendo, funcionar tanto para o de veículos como para o de pedestre.

Classificação dos visitantes (continuação)

Parente dos condôminos: Sendo um parente familiar ao porteiro, deve apenas comunicar avisando da sua chegada não precisando fazer registro de identificação. Caso contrário proceda como outro visitante qualquer; identifique-o do lado de fora e ao fazer o contato com a unidade, não diga que é o pai, a mãe ou outro parente, deixe que o próprio procurado ou quem atendeu o faça. Após se certificar que de fato é parente, libere o acesso com tudo, faça constar no livro o nome, horário, quem autorizou, não necessitando constar nem pegar documentos e sim o grau de parentesco..

Ex-condôminos: O fato, da pessoa já ter residido no condomínio, não lhe da o direito de acessar sem a devida autorização por parte da pessoa procurada, ou de alguém da unidade portanto, dê o mesmo tratamento que é dado a qualquer visitante, em se tratando de ser familiar aos porteiro, proceda como aos parentes dos condôminos.

Parente ou conhecido do funcionário: Esses, sem nenhuma pretensão de discriminá-lo, orientamos que os atenda preferencialmente do lado de fora e se necessitar entrar, que não passe do portão. E até mesmo, evitem suas idas ao condomínio e sim, que todo e qualquer assunto sejam tratados em casa, ou por telefone quando se tratar de parentes.

Vendedores: Normalmente o vendedor, corretor de seguros e outros, ganham por comissão e isso, acredita-se que estando esses em um condomínio possa querer se aproveitar da oportunidade e até mesmo vir a oferecer seus serviços ou produtos a outros não autorizados. Sendo assim, o tratamento a ser dado deve ser o mesmo a qualquer visitante, porém, quando da sua ida a unidade, oriente quem o autorizou, á informar da sua saída ainda no interior da unidade. Pois nada impede de sair de unidade em unidade vendendo ou oferecendo seus serviços.

Transporte escolar: Chamamos atenção, para só fazer a comunicação com a unidade, ou liberar a saída do aluno, após se certificar de que o condutor do veiculo é o mesmo de sempre e nunca o faça simplesmente por ter visto o transporte escolar chegar, pois pode está sendo conduzido por alguém mal intencionado que a tenha tomado de assalto e assim como os entregadores domiciliar tem com sigo, um roteiro com os nomes e endereços dos alunos. Se assim procede, pode a portaria está contribuindo para um possível seqüestro ou outra situação indesejada.

IMPORTANTE: Em sendo o caso de perceber, que o condutor não é o de costume, orienta-se fazer contato com a unidade e informar para que seja adotada as providencias convenientes.

Ex-secretárias: Na condição de ex-secretaria, devemos observar que enquanto esteve no condomínio, ela deva ter feito amizade com outras secretarias e que devido a isso, possa retornar para visitar essas colegas. Porem, vale a pena ressaltar que o acesso tanto de ex-secretarias como de qualquer outra visita para ter acesso ao condomínio, deve preferencialmente ser dado pelo condômino. Ficando assim, determinado que em sendo ex-secretaria ela só deve ter acesso para visitar as colegas, quando da presença do condômino. E com ressalva para não sair de uma unidade indo para outra sem a devida autorização.

Obs: o mesmo deve ser observado para os Ex-funcionários do condomínio e condôminos como: motoristas, piscineiro, jardineiro e outros.